quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Justiça condena MRV por cancelar contrato de cliente

Portal Exame - SP - NEGÓCIOS - 24/10/2012

MRV : construtora foi condenada pela Justiça por cancelar contrato sem aviso prévio

São Paulo - A Justiça de São Paulo determinou que a MRV reverta o cancelamento de um contrato de compra e venda de uma cliente, que teve seu acordo rescindido sem explicação. A construtora terá também de restituir para a autora do processo o valor de 4.000 reais referente ao pagamento de corretagem imobiliária.
O caso foi julgado pelo juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas, que declarou o contrato válido e vigente e proferiu decisão favorável a cliente. Como a condenação é de primeira instância, a MRV pode ainda recorrer da decisão.
No processo, a MRV se defendeu alegando que o cancelamento do contrato ocorreu porque a cliente não apresentou a documentação necessária para dar andamento no processo. Para o advogado da autora, Thomás Figueiredo, no entanto, a postura da construtora foi abusiva.
"A consumidora tentou resolver a questão amigavelmente com a construtora, explicando que jamais recebeu qualquer comunicado da empresa manifestando a intenção de rescindir o contrato. Diante da conduta intransigente da empresa, a compradora necessitou recorrer à Justiça", afirmou Figueiredo, em nota à imprensa.
Procurada por EXAME.com, a MRV informou informou que não se manifesta a respeito de processos que ainda estão em andamento, sem decisão definitiva transitada.


SERVIÇO: 


Os mutuários que se encontram em alguma situação como as citadas acima, podem recorrer a advogados especializados para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3258-4323 ou comparecer diretamente ao nosso escritório, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago (Favor agendar horário previamente apamp@outook.com). Endereço: Rua Major Sertório, 212 conj 62 - Vila buarque - ao lado do Metrô República.

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