Para advogados
especializados em direito imobiliário “só no momento da assinatura do contrato
ou, na maioria das vezes, após fechar acordo é que o mutuário tem o
conhecimento que terá de arcar com pagamento de taxas abusivas e ilegais”.
Ao assinar o contrato do imóvel o comprador deve atentar-se à todas as
cláusulas para não cair numa cilada e perder dinheiro com taxas abusivas.
Na ânsia de realizar o sonho da casa própria, em
muitos casos, o futuro proprietário não se atenta às perigosas letras miúdas
inseridas no contrato ou, até mesmo, faz com que aceite as imposições do
contratante no fechamento do negócio. “É lamentável que o mutuário fique refém
de construtoras e de instituições financeiras que
cobram taxas abusivas impostas no financiamento para compra dos imóveis”, argumentam
advogados especializados em direito imobiliário.
Uma das práticas mais recorrentes no mercado imobiliário é a taxa Sati,
pela qual é cobrado o percentual de 0,88% sobre o valor do bem. Segundo Luz,
“as imobiliárias impõem a cobrança ao adquirente da imóvel alegando custos de
assistência técnica e jurídica para fechar o contrato”. O recolhimento, porém,
fere tanto o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – pela prática
de submeter o fornecimento do serviço relacionado a outro – como também o
código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por impor um profissional
contratado pela corretora. “Aliás, a obrigação de pagar pela assessoria imobiliária é do
próprio vendedor e não do novo proprietário do imóvel. A exceção é feita no
caso do estabelecimento, em comum acordo entre as partes, com todos os
esclarecimentos e retificação no contrato”, esclarece.
Outro procedimento ilícito é obrigar o comprador do imóvel a assumir o
pagamento da comissão do corretor, que varia de 6 a 8%, conforme determina o
Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). Para isso, as construtoras
contratam imobiliárias para fazer a intermediação entre o comprador e a
incorporadora. No entanto, “só no momento da assinatura, ou na maioria das
vezes, após fechar o contrato, é que o mutuário tem o conhecimento do pagamento
da taxa indevida. Também há ocorrências em que a incorporadora separa o
pagamento da porcentagem do agente comercial, para que na hora da rescisão do
contrato não tenha que devolver esse dinheiro, além da sonegação de tributos
como o Imposto de Renda e induzindo o comprador a sonegar o ITBI – Imposto
sobre Transmissão de Bens de Imóveis”, explicam advogados especializados. O
pagamento é possível apenas quando o próprio adquirente contrata o profissional
para lhe auxiliar na procura da
casa própria.
Mais uma surpresa que o mutuário encontra é quando tenta transferir o imóvel em
construção a outra pessoa, para que essa assuma as prestações do financiamento.
“Para que a venda seja concretizada, as construtoras costumam impor o pagamento
da chamada taxa ‘Cessão do Contrato ou de Renúncia’, que equivale a 3% do valor
da propriedade”, diz Luz. A prática é abusiva e não tem previsão na legislação,
além de ferir o CDC. Portanto, os prejudicados podem contestar a sua cobrança
na Justiça até conseguir retirar o valor ou reduzi-lo a despesas
administrativas da elaboração do contrato.
A cobrança de taxa de interveniência é outro abuso cometido pelas construtoras.
Nela, é imposto o pagamento que pode chegar a R$ 3 mil ou, em alguns casos, a
2% do financiamento, na hipótese de o mutuário não optar pela financeira
parceira da incorporadora. A sua imposição é considerada como venda casada e os
órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, a condenam.
Também há a taxa de administração, segundo a qual os bancos alegam que é
cobrada pelo serviço administrativo e na manutenção do contrato de financiamento.
Para Marco, “embora a lei determine que o limite cobrado nessas situações seja
de até 2% e apenas nas 12 primeiras prestações, as instituições financeiras
chegam a cobrar de 20 a 30% da tarifa durante todo o financiamento”. Outra
artimanha utilizada para atrair os compradores consiste, segundo ele, em
oferecer juros abaixo do que é praticado no mercado, que é de 12 % ao ano,
chegando a ser de 7%. Mas a diferença “não cobrada” é inserida justamente na
taxa de administração.
Isto tudo sem falar do mais novo tributo aplicado pelas construtoras, conhecido
como “taxa de obra”, na qual é cobrado um percentual de 2% sobre o valor do
imóvel durante a construção. As construtoras informam que são referentes aos
juros da obra. A tarifa é cobrada até que aconteça a liberação do
“Habite-se” e de toda documentação relacionada. “Isso é um abuso! O artigo 51
do CDC considera ilegal a cobrança de qualquer taxa que coloque o consumidor em
desvantagem exagerada”, critica Luz.
Os mutuários são os mais penalizados pelos abusos praticados tanto pelas
construtoras como pelas instituições financeiras. Para reverter a situação,
cabe ao comprador fazer valer os seus direitos. “Para isso ele pode recorrer a
Justiça para exigir a devolução de seu dinheiro, que deverá ser restituído em
dobro, além de ser acrescido de correção monetária e juros”.
A devolução deve acontecer de uma só vez, em até 10 dias e corrigida com os
encargos devidos. Após o prazo de 15 dias, incide acréscimo de 10% de multa e
se não for pago pode ser penhorados os bens da imobiliária ou da construtora.
“Portanto, fica claro que todas essas taxas são totalmente abusivas sem
qualquer justificativa. Está na hora de acabar com essa injustiça”, declara. E
recomenda: “Para não cair nessas armadilhas e evitar problemas futuros no
financiamento é importante que o comprador tenha o apoio de um profissional
especializado na área imobiliária como um advogado ou um economista”.
SERVIÇO:
Os mutuários que se encontram em
alguma situação como as citadas acima, podem recorrer a advogados
especializados para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em
contato pelo telefone (11) 3258-4323 ou comparecer diretamente ao nosso escritório,
com o contrato e os comprovantes do que já foi pago (Favor agendar horário
previamente apamp@outook.com). Endereço: Rua Major Sertório, 212 conj 62 - Vila
buarque - ao lado do Metrô República.
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