Folha.com
MARIANA SALLOWICZ
DE SÃO PAULO
DE SÃO PAULO
O
Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo barrou o acordo que
permitia às construtoras atrasar em até seis meses, sem pagar multa, as obras
de imóveis vendidos na planta.
O
acerto estava em vigor havia nove meses, desde setembro, quando, diante do
aumento dos atrasos, o Secovi-SP (sindicato da habitação) e o Ministério
Público criaram regras sobre a entrega de empreendimentos.
Na
semana passada, porém, o Conselho Superior decidiu não homologar o Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) –todos os acordos feitos pela Procuradoria são
avaliados nessa instância.
O que
levou à suspensão foi a “cláusula de tolerância”, que permite o atraso. “O item
não é legítimo; somente seria se o consumidor tivesse igual direito de atrasar
sem pagar multa”, afirma a procuradora e conselheira do Ministério Público Dora
Bussab.
O TAC
determinava punições apenas para atrasos superiores a seis meses. Nesse caso,
estava prevista indenização de 2% sobre o valor do imóvel já pago, além de
multa de 0,5% ao mês, sobre o mesmo valor, a partir do fim do prazo de
tolerância.
Advogados especialistas em direito imobiliário, dizem que a multa é
desproporcional àquela que os mutuários conseguem na Justiça. “O TAC era
prejudicial ao consumidor. A punição por atraso, de 0,5% sobre o que foi pago,
é muito inferior ao que vem sido estabelecido nos tribunais, de 0,8% sobre o
valor total do imóvel.”
Para o
diretor-executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, as construtoras que
incluírem “cláusula de tolerância” nos contratos poderão ser multadas a partir
de agora. “As empresas poderão ser acionadas na Justiça e receber multas das
entidades de defesa do consumidor.”
PRÁTICA
DE DÉCADAS
O
presidente do Secovi, Claudio Bernardes, afirma que o prazo de tolerância de
até seis meses é praticado há décadas nos contratos imobiliários e é amplamente
aceito pelos tribunais. “A não homologação não significa que haverá proibição
da cláusula de tolerância”, afirma.
Bernandes
diz ainda que continuará a recomendar às empresas que mantenham os contratos da
forma que têm sido feitos desde o acordo.
Para o
presidente do Secovi, o documento assinado com o Ministério Público favorece os
consumidores. “Havia uma multa fixada em contrato no caso de atraso, o que
poderá não ocorrer mais.”
NA
JUSTIÇA
A
enfermeira Fátima Favero, 55, ganhou em primeira instância uma ação na Justiça
contra a construtora PDG pelo atraso de dez meses na entrega de um imóvel na
Barra Funda, zona oeste de São Paulo.
O juiz
anulou a cláusula do contrato que determinava que a empresa poderia atrasar a
obra em seis meses. Ele determinou indenização por danos morais de R$ 10 mil e
lucros cessantes (referente ao valor locatício) mensais de R$ 6.000 a partir do
mês que deveria ter recebido as chaves.
“Eu
vendi o apartamento que morava contando que receberia o imóvel. Precisava do
dinheiro para pagar a construtora e receber a chave”, conta ela. A solução foi
morar temporariamente no apartamento do irmão.
“Foram
sete meses no apartamento do meu irmão, que era pequeno. Fiquei chateada por
ter tirado a privacidade dele. Se soubesse que seria por tanto tempo,
provavelmente não teria ficado lá”, conta ela que dividiu um quarto com o filho
e a cachorra de 18 kg.
Procurada,
a PDG informou que a Justiça já reconheceu a legalidade da cláusula de
tolerância em outros casos. Em relação à ocorrência citada, a empresa informa
que já recorreu da decisão.
SERVIÇO:
Os mutuários que se encontram em
alguma situação como as citadas acima, podem recorrer a advogados
especializados para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em
contato pelo telefone (11) 3258-4323 ou comparecer diretamente ao nosso escritório,
com o contrato e os comprovantes do que já foi pago (Favor agendar horário
previamente apamp@outook.com). Endereço: Rua Major Sertório, 212 conj 62 - Vila
buarque - ao lado do Metrô República.
Associação Paulista de Apoio aos
Mutuários Prejudicados
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