sexta-feira, 19 de outubro de 2012

A Construtora/incorporadora atrasou a obra, quais meus direitos?


Atraso na entrega da obra?

A Construtora/incorporadora atrasou a obra, quais meus direitos?
Se você não quiser mais esperar pelo imóvel:
1.     Rescisão do contrato com a devolução de tudo que foi pago devidamente corrigido e atualizado acrescido de danos morais, materiais e lucros cessantes, caso comprovado em juízo.
Eu quero esperar o imóvel ficar pronto mesmo com atraso:
1.     Você tem direito a 2% de multa em cima de tudo que foi pago ou sobre o valor do contrato, caberá ao juiz da causa decidir.
2.     Correção de 1% ao mês sobre tudo que foi pago ou sobre o valor do contrato.
3.     Ressarcimento de todos os prejuízos tais como pagamento de alugueis, enquadrado como danos materiais.
4.     Ressarcimento de danos morais para amenizar todo o sofrimento/transtorno/abalo psicológico, haja vista que o proprietário faz todo um planejamento de vida em cima daquela data prometida pela construtora. Os juízes têm determinado este pagamento com caráter punitivo e preventivo para não continuar a lesar consumidores de boa fé e ainda poderá fixa uma multa diária por dia de atraso ao seu favor.
5.     Ressarcimento dos lucros cessantes, pois o proprietário poderia ter explorado o imóvel economicamente, arbitrando um valor de aluguel, em via de regra, 0,84% do valor do imóvel, independente de onde residir e se está pagando ou não aluguel.
Quando eu posso ingressar com uma ação para pedir indenização? É preciso aguardar a entrega da unidade?

A partir do momento que ficar caracterizado o atraso é possível ingressar com a ação requerendo aquilo que entender de direito. Importante frisar que a propositura da ação simplesmente para requerer o pagamento de indenização em nada modifica a obrigação da empresa em entregar a unidade.
Não tem nenhum fundamento o receio de alguns compradores que imaginam que se ingressarem com uma ação judicial serão prejudicados no momento da entrega ou que a empresa pode retardar tal entrega por esse motivo.
Pelo contrário, as incorporadoras no momento da entrega das unidades optam por entregar primeiro para aqueles que tem demandas judiciais propostas, até para se livrar de eventuais pagamentos de indenização majorados pelo atraso crescente a cada dia.

Meu imóvel atrasou para entregar, mas eu já moro nele há algum tempo. Mesmo assim posso recorrer à justiça para reaver meus direitos?

Nas situações de atraso da obra, o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos. O prazo passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do “Habite-se”. “O proprietário do imóvel pode pleitear, no Poder Judiciário, o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso, desde o primeiro dia do não cumprimento do prazo, estabelecido em contrato, para entrega do imóvel”
SERVIÇO: 

Os mutuários que se encontram em alguma situação como as citadas acima, podem recorrer a advogados especializados para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3258-4323 ou comparecer diretamente ao nosso escritório, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago (Favor agendar horário previamente apamp@outook.com). Endereço: Rua Major Sertório, 212 conj 62 - Vila buarque - ao lado do Metrô República.
Associação Paulista de Apoio aos Mutuários Prejudicados

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