terça-feira, 30 de outubro de 2012

Camargo Corrêa atrasa empreendimentos no Morumbi e gera insatisfação de clientes




A Camargo Corrêa (CCDI), a segunda maior construtora do Brasil, embora tenha entregue regularmente diversos empreendimentos em todo o País, vem registrando problemas isolados de atrasos em alguns deles. Aliás, pelo ‘boom’ imobiliário dos últimos anos, este é um problema verificado em quase todo setor imobiliário do Brasil e vem sendo assunto frequente na grande mídia.
O resultado é que, clientes que compraram e se programaram pelos contratos, acabam sentindo-se lesados.
A insatisfação destes empreendimentos é verificada no site Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br) – o mais importante site brasileiro de reclamações. Quando se digita o nome da construtora, nada menos que 413 resultados são relacionados. Se pesquisar por CCDI, são relacionadas 294 ocorrências. Se a procura no site for pelo nome do empreendimento, a coisa fica ainda pior. Ao consultar Cores Jardim Sul (atrasado há um ano e com previsão de entrega para o final do ano), estão relacionadas nada menos que 134 resultados.

Fotografia:
Para o condomínio Fotografia, também da CCDI, o atraso ultrapassa dois anos e os compradores não sabem mais o que fazer. No ano passado, vestiram-se de palhaços e protestaram várias vezes em frente ao estande central de vendas da construtora, na Rua Nelson Gama de Oliveira. Em uma das faixas, era possível ler ‘não quer entrar em uma f…? Me pergunte como’. Outra faixa, com letras garrafais, dizia ‘CCDI, cadê meu apartamento?’.
No final do ano passado, estes compradores ingressaram judicialmente contra a construtora, na tentativa de uma solução que seja boa para todos. Alguns casos já foram resolvidos amigavelmente.

Antígua:

Outro condomínio que registrou atraso foi o Antígua, também no Morumbi.
Os compradores, inconformados e irritados com o descumprimento do contrato por parte da construtora, lançaram no ano passado o blog Condomínio Antígua (http://condominioantigua.blogspot.com.br/), onde postam depoimentos inconformados.
‘Este mês vence o prazo de carência para a entrega do imóvel, portanto, este é o momento certo para aqueles que querem ingressar com uma ação judicial’, diz um dos compradores no espaço virtual. E mais: ‘Desde o início tenho afirmado que esta é uma causa que tem muitas chances de prosperar, pois não há como negar a abusividade do contrato, da indenização de 0,5%, do atraso imotivado etc. Portanto, não vejo como melhor alternativa entrar com uma ação conjunta e sim com ações individuais. O Dr. Marcelo [advogado] está conversando/trabalhando com dois compradores do Antígua. Portanto, tem pleno conhecimento dos fatos e já ganhou ações contra construtoras na mesma situação’, postou-se.
Em tom de total desabafo, outro post diz ‘Depois de 3 anos pagando só papel, o sonho começa a se tornar real. O prazo já passou, estamos na “prorrogação”. Até quando? As informações são muito desencontradas, a CCDI, incorporadora da obra não está NEM AÍ!’.

Cores Jardim Sul
Com atrasos que ultrapassam o limite da lei e o estipulado em contrato, a CCDI, até hoje, não entregou o Cores Jardim Sul. A data inicial era junho de 2011, com tolerância máxima até dezembro de 2011.
Cesar D., um dos proprietários, enviou e-mail para a redação do jornal Planeta Morumbi dizendo que ‘estou tendo transtornos enormes por conta de tantos atrasos! Digo isso porquê recebi um comunicado de que haverá mais um atraso! Setembro de 2012! Eu já deveria ter saído do apartamento onde moro no momento. A minha intenção era comprar os móveis para mandar entregar no apartamento que adiquiri da Camargo Correa. E tem mais! Mesmo que eu alugasse outro apartamento, todos nós sabemos o transtorno que é fazer uma mudança de imóvel. Além dos gastos, ainda tem o desgastes dos móveis! Se você desmonta um guarda roupas ou uma cozinha, eles não são mais os mesmos. Enfim…agora a minha intenção é procurar um advogado para saber quais são os procedimentos justos e cabíveis’.

Ophicina
Um dos clientes (Fábio A. G.) do empreendimento Ophicina, da Camargo Correa, também recorreu ao site Reclame Aqui.
‘Sou um dos clientes proprietários de uma unidade no condomínio Ophicina/Harmonia – unid.181, cuja obra está atrasada. Já enviei três e-mails direcionados ao departamento responsável da CCDI para obtenção de um diálogo amigável, afim de resolver o impasse e os danos causados pelas obras atrasadas em meu apartamento. Desde 2008 fiz todo um planejamento me baseando na entrada de meu novo apartamento, na data de entrega, mais 6 meses constantes em cláusula de atraso, ou seja, junho/11.
Moro de aluguel, meu contrato termina no final do mês com o retorno dos proprietários ao imóvel, fiquei sem lugar para morar, pois não consigo contratos com vigência de um ano ou menos, quando o novo apartamento comprado ficará pronto (espero…). Estou indo morar temporariamente num flat alugado durante o prazo do atraso, visto que meu planejamento todo foi em vão. Estou frustrado com a falta de retorno da CCDI, e solicito urgentemente retorno desta empresa para, ao menos, oferecer a possibilidade de um diálogo para um acerto compensatório de danos.’

Interclube Gama II
Sob o título “Camargo Correa nunca mais”, o comprador da unidade 48 do Condominio Interclube GAMA II, em Interlagos, partiu para o site Reclame Aqui, indignado: “Venho por meio desta reclamar nesse site [Reclame Aqui] porque comprei um apartamento no Condominio Interclube Gama Unid 48 com previsão de entrega para dez. 2010 e até agora não entregaram o apartamento. Disseram que agora a previsão de entrega é para agosto de 2102 ou seja 20 meses de atraso!!! Isso é se eles entregarem!!!! Ligar no SAC da Camargo Correia não adianta sempre inventam uma desculpa para o atraso da obra só que se fosse eu que estivesse devendo todo esse tempo com certeza a Camargo Correia já teria tomado o meu apartamento e descontaria do que já paguei juros correção monetária sobre o atraso, despesas judiciais e eu acabaria não recebendo nada do que eu paguei até então. Só que como é o contrário (eles estão atrasados) querem pagar somente 0,5% de juros por mês a partir dos 180 dias do atraso e o valor de referência para o cálculo é o valor pago no apartamento no ato da assinatura do contrato. Um absurdo!!!”, desabafa.
Procurada por nossa redação, a empresa informou, em nota, que ‘A CCDI esclarece que os empreendimentos citados estão em processo de entrega e que o empreendimento Ecos já foi entregue. A empresa acrescenta ainda que está à disposição de seus clientes para contato e esclarecimentos que se fizerem necessários’.

Indenização pode chegar a 20% do valor do imóvel
Quem sofre com os atrasos na entrega de imóveis comprados na planta tem direito a pedir indenização, de acordo com Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros e de habitação do Procon-SP. Segundo o advogado Marcelo Tapai, o consumidor tem duas opções jurídicas em caso de atraso na entrega do imóvel comprado: desfazer o negócio, recebendo 100% do que pagou, ou esperar a conclusão da obra e pedir indenização pelo atraso.
“Algumas sentenças chegam a indenizar o comprador em 20% do valor do imóvel”, contou ao site G1. Em um caso específico mostrado por ele, o comprador de um imóvel que demorou quase um ano além do prazo previsto para ser entregue conseguiu na Justiça o direito de desfazer o contrato, receber o que havia pago com correção e ainda ganhar R$ 50 mil em indenização por danos morais.
Outra manobra comum no mercado imobiliário, refere-se ao pagamento das comissões no ato da compra. O novo código civil tem um capítulo dedicado à corretagem imobiliária que estabelece normas para garantir o direito do corretor e do comprador. Pela lei, a comissão de corretagem deve ser paga por quem contratou o corretor. Na verdade, quem acaba pagando esta conta é o comprador.
“Essa prática lesiva, que já se tornou comum nos dias de hoje, deve ser denunciada porque, entre outras coisas, é uma tentativa de sonegação de tributos e, no caso de desistência do empreendimento, o incorporador se negará a devolver o valor da comissão do corretor ao comprador, alegando que não foi ele quem recebeu o valor”, esclarece Luz, presidente da Amspa, em matéria publicada no site Imovelweb.
O mutuário que descobre a manobra depois de ter firmado o contrato, pode recorrer na Justiça para receber o reembolso da quantia. A devolução deve acontecer de uma só vez em até 10 dias e corrigida com os encargos devidos. Após o prazo de 15 dias, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago poderá penhorar bens da imobiliária ou da construtora.
“Nesses casos, quem tem a obrigação de pagar os serviços de corretagem é a construtora. A artimanha utilizada pelas empresas é ilícita e motivo de muitas queixas em órgãos como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor)”, finaliza.

Fonte: planetamorumbi.com.br 

SERVIÇO: 


Os mutuários que se encontram em alguma situação como as citadas acima, podem recorrer a advogados especializados para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3258-4323 ou comparecer diretamente ao nosso escritório, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago (Favor agendar horário previamente apamp@outook.com). Endereço: Rua Major Sertório, 212 conj 62 - Vila buarque - ao lado do Metrô República.

Associação Paulista de Apoio aos Mutuários Prejudicados

O “boom” das construções atrasadas


Do fim de 2007 até o início de 2009, ao menos 23 dos grandes empreendimentos residenciais lançados em Curitiba foram entregues depois da data prevista ou ainda estão atrasados, gerando prejuízo a milhares de famílias que veem o valor dos imóveis ser corrigido bem além do planejado (leia mais na página 18). Ao todo, são 6.121 apartamentos atrasados – 20,3% das unidades de mais de quatro andares liberadas para construção no período na capital paranaense. Os dados são de um levantamento da reportagem da Gazeta do Povo, feito com base na publicidade das construtoras e incorporadoras e também nos relatórios mensais da Secretaria Municipal de Urbanismo da capital.

Os atrasos variam de seis meses a dois anos e meio. Fo­­­ram causados, segundo a maioria das construtoras, pela falta de mão de obra, de materiais e pelas chuvas acima do nível normal. Mas, segundo explicam especialistas e admitem alguns empresários, também são resultado de falhas gerenciais e erros de estratégia do setor.

De 2007 a 2009, boa parte das grandes incorporadoras do país chegou a Curitiba, impulsionada pela abertura de capital e o consequente aumento da capacidades financeira. Nesse período, o número de lançamentos verticais na cidade saltou de 3,9 mil para 7 mil unidades, segundo dados da Associação dos Dirigentes do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR).

Algumas empresas vieram de forma independente, como a Gafisa. Outras firmaram parceria com empresas locais, caso da joint venture Dória, Goldztein e Cyrela e também do Grupo LN com a PDG Realty.

“Canto da sereia”

“Posso chamar o período de ‘canto da sereia’ para o setor”, diz o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR), Normando Baú, que também é diretor da Baú Construtora. “O que se lançava vendia. O Felice, da Baú, por exemplo, com 180 apartamentos, eu vendi em 15 dias. Isso era algo inédito e contagiou as construtoras.”

Para as empresas regionais, o período foi de sufoco. “Chegamos a ter 800 funcionários, mas não havia comprometimento. Em todos os escalões, do engenheiro ao mestre de obras, a briga pela mão de obra era muito grande. Tivemos obras com mais de um ano de atraso, também pela falta de material, além do erro estratégico na fixação de prazos que, na verdade, eram muito apertados”, afirma Ramon Andres Doria, diretor da Doria Construções Civis, ex-parceira da Cyrela. Hoje, a empresa está focada em obras do padrão Minha Casa, Minha Vida, de maior tecnologia construtiva e que exigem menos mão de obra – o número de funcionários caiu para 350.

Para as grandes, a grande influência foi o uso equivocado do mercado financeiro. O capital levantado na bolsa nos anos anteriores foi imobilizado nos lançamentos. Com a escassez de crédito do período pós-crise do subprime norte-americano, essas empresas ficaram sem liquidez. Algumas foram compradas, outras tiveram de assumir os empreendimentos lançados com as construtoras menores, que já estavam com problemas de atraso.

Após a euforia

Para especialista, “sofrimento geral” vai corrigir o mercado

Para João da Rocha Lima Júnior, professor titular do Núcleo de Real Estate da Escola Politécnica (Poli) da USP, o boom imobiliário e a festa de abertura de capital das empresas do setor tiveram o resultado “absolutamente esperado”.

De acordo com ele, as empresas que abriram capital entre 2005 e 2006 multiplicaram sua capacidade de produção em três vezes, em média. “A Abyara ficou inúmeras vezes maior. Nesse momento lançaram-se algumas premissas que foram entendidas como óbvias, uma delas era a chance de se espalhar pelo Brasil, principalmente por meio de parcerias locais”.

Para Lima Jr., essas parcerias foram formatadas com dois grandes problemas. O primeiro foi conceitual. As empresas regionais parceiras não tinham escala para serem “sócias” das grandes. A capacidade delas acabou sendo financiada pelas maiores. A segunda questão foi de administração. As grandes incorporadoras não estabeleceram sistemas de controle. “Com esse tipo de relacionamento, as grandes dividiram o lucro, mas não o risco. A incorporação desses empreendimentos pela parte maior das parcerias ou mesmo por outras grandes empresas de mercado que adquiriram as problemáticas foi algo natural. A única alternativa da empresa maior é absorver o problema”.

Ele acredita que depois desse “sofrimento geral”, a lição tenha sido aprendida. “Uma das partes importantes dessa lição é que as empresas não souberam formatar preços.

Eu acredito que de 2012 para frente isso tende a se corrigir.”

Fonte: Gazeta do Povo

SERVIÇO: 


Os mutuários que se encontram em alguma situação como as citadas acima, podem recorrer a advogados especializados para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3258-4323 ou comparecer diretamente ao nosso escritório, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago (Favor agendar horário previamente apamp@outook.com). Endereço: Rua Major Sertório, 212 conj 62 - Vila buarque - ao lado do Metrô República.

Associação Paulista de Apoio aos Mutuários Prejudicados

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

A obra atrasou? Veja como garantir os seus direitos


Lucia Gonçalves

Da Redação Multimídia
foto: Divulgação
Chave de imóvel
Armadilhas nos contratos

1 - O contrato assinado com a construtora traz uma cláusula que prevê uma tolerância de até 180 dias, em caso de atraso da obra, para a entrega das chaves.

Solução: O consumidor tem o direito de contatar a construtora e até de entrar na Justiça já a partir do primeiro dia de atraso na entrega das chaves.

2 - A obra atrasa, mas o montante devido à construtora continua sendo corrigido pelo INCC ou CUB, mesmo depois da data prevista para entrega das chaves.

Solução: ao financiar um imóvel na planta com a construtora, o consumidor não paga juros até a entrega das chaves. Isso porque o imóvel continua em nome da empresa, e não é possível pagar juros sobre o valor de um bem que não é seu. Durante a construção, porém, o montante é corrigido pelos índices de inflação. Com isso, há um aumento da concessão de liminares que determinam às construtoras a suspensão da correção monetária a partir do momento em que a entrega das chaves é adiada. Também é fixada multa caso a construtora insista na cobrança. Em caso de atraso na entrega do imóvel, portanto, o consumidor pode pleitear na Justiça que o montante devido à construtora seja congelado.

3 - O consumidor não consegue migrar sua dívida da construtora para um banco imediatamente após a expedição do Habite-se, como deveria ser. Além disso, quando o Habite-se é expedido, nem sempre o imóvel está habitável. Mesmo assim, continua a correção monetária pela inflação, e a construtora passa também a cobrar juros.

Solução: o consumidor não deve ser obrigado a pagar nem correção, nem juros, nesse caso, uma vez que o atraso na migração da dívida para o banco não é culpa dele, mas sim da burocracia ou da própria construtora. Cabe aqui novamente liminar para suspender essas cobranças extras após a expedição do Habite-se, congelando o montante devido até que dívida possa ser migrada para o banco.

4 - Atrelar o pagamento da chamada “parcela das chaves” à data de previsão de entrega do imóvel, e não à entrega das chaves, efetivamente. Pego de surpresa, o consumidor pode não ter o valor em mãos para efetuar o pagamento e sofrer a cobrança de multa.

Solução: O consumidor pode, também, pleitear a suspensão e/ou devolução da multa e tentar prorrogar a data de pagamento da parcela das chaves para quando o imóvel realmente for entregue.

Fonte: Site Obras Atrasadas

Ouvinte da CBN entrou em contato para reclamar sobre atraso na entrega de imóvel. Ele comprou uma apartamento que deveria ter sido entregue em dezembro de 2009, mas até hoje não recebeu as chaves. São dois anos e meio de atraso. Segundo ele, a construtora argumenta que atrasos são normais e promete nova data de entrega, que não é cumprida. Ele quer saber quais são os direitos doc comprador nesses casos.


Atrasos na entrega de obras estão entre as principais reclamações de compradores de imóveis junto a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Inclusive, três construtoras foram multadas recentemente no Estado justamente por não cumprirem o prazo de entrega.

Até o dia 12 deste mês, foram registradas no Procon Estadual 141 reclamações contra construtoras. O órgão não estabelece quantas são por atraso na entrega de obras, mas essa é uma das maiores queixas, junto com não cumprimento do contrato, devolução de sinal e valores pagos por serviços não entregues e cobrança de taxa indevida.

E por falar em não cumprimento de contrato, é nesse documento que o comprador deve exigir que conste o prazo para entrega da obra e as penalidades. Em geral, os contratos preveem uma tolerância de até 180 dias de atraso.

Para quem já fez a compra e está enfrentando o atraso, o primeiro passo é contatar a construtora para solicitar o cancelamento de juros e correção cobrados após a entrega prevista inicialmente e até o recebimento efetivo das chaves.

Se não houver acordo, o comprador deve procurar o Procon, que vai abrir processo administrativo contra a construtora. O órgão de defesa do consumidor não tem poder para cobrar indenização para o comprador, mas pode multar a construtora. E isso tem sido feito. O presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, informa que foram aplicados mais de R$ 400 mil em multas, este ano, somente a duas construtoras.

Toda a documentação juntada pelo Procon vai servir para basear processo que o comprador pode ingressas na Justiça, aí sim exigindo seus direitos, como suspensão ou recebimento dos custos já pagos indevidamente, e indenizações por danos morais e materiais.

Nos casos mais extremos, o comprador tem o direito até de rescindir o contrato e exigir a devolução de tudo que foi pago, corrigido. Prejuízos por ter que alugar outro imóvel também podem ser cobrados da construtora. E até mesmo prejuízo por ter perdido a venda do imóvel onde o comprador mora e que seria já teria compra garantida na ocasião da entrega da nova obra.

Eventuais despesas que ocorram antes a entrega das chaves, como aquelas com IPTU e condomínio, também são de responsabilidade da construtura.

E quem ainda não assinou o contrato de compra, deve se precaver e exigir que o contrato informe a previsão de multa em caso de atraso na entrega. E para poder cobrar esse ressarcimento, é preciso que o mês e ano da entrega do imóvel estejam definidos no contrato.
Para isso, guarde todo tipo de publicidade sobre o imóvel, como planfletos, fotos do apartamento decorado e da maquete e até de placas em que constem mensagens do tipo "Mude-se em tal mês de tal ano". Elas podem servir de prova em caso de você ter problemas e precisar acessar a Justiça.

O atraso na entrega tem aumentado tanto no Brasil que há projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que prevê obrigar as construtoras a pagarem multa de 2% do valor do contrato por causa de atraso e mais juros de 1% ao mês até a data da entrega efetiva do imóvel. Embora a Justiça já venha decidindo em favor dos compradores nos casos julgados, é uma forma de estabelecer padrões.


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Acordo que permitia atraso de 6 meses em obra sem multa é barrado


Folha.com

MARIANA SALLOWICZ
DE SÃO PAULO

O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo barrou o acordo que permitia às construtoras atrasar em até seis meses, sem pagar multa, as obras de imóveis vendidos na planta.
O acerto estava em vigor havia nove meses, desde setembro, quando, diante do aumento dos atrasos, o Secovi-SP (sindicato da habitação) e o Ministério Público criaram regras sobre a entrega de empreendimentos.
Na semana passada, porém, o Conselho Superior decidiu não homologar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) –todos os acordos feitos pela Procuradoria são avaliados nessa instância.
O que levou à suspensão foi a “cláusula de tolerância”, que permite o atraso. “O item não é legítimo; somente seria se o consumidor tivesse igual direito de atrasar sem pagar multa”, afirma a procuradora e conselheira do Ministério Público Dora Bussab.
O TAC determinava punições apenas para atrasos superiores a seis meses. Nesse caso, estava prevista indenização de 2% sobre o valor do imóvel já pago, além de multa de 0,5% ao mês, sobre o mesmo valor, a partir do fim do prazo de tolerância.
Advogados especialistas em direito imobiliário, dizem que a multa é desproporcional àquela que os mutuários conseguem na Justiça. “O TAC era prejudicial ao consumidor. A punição por atraso, de 0,5% sobre o que foi pago, é muito inferior ao que vem sido estabelecido nos tribunais, de 0,8% sobre o valor total do imóvel.”
Para o diretor-executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, as construtoras que incluírem “cláusula de tolerância” nos contratos poderão ser multadas a partir de agora. “As empresas poderão ser acionadas na Justiça e receber multas das entidades de defesa do consumidor.”
PRÁTICA DE DÉCADAS
O presidente do Secovi, Claudio Bernardes, afirma que o prazo de tolerância de até seis meses é praticado há décadas nos contratos imobiliários e é amplamente aceito pelos tribunais. “A não homologação não significa que haverá proibição da cláusula de tolerância”, afirma.
Bernandes diz ainda que continuará a recomendar às empresas que mantenham os contratos da forma que têm sido feitos desde o acordo.
Para o presidente do Secovi, o documento assinado com o Ministério Público favorece os consumidores. “Havia uma multa fixada em contrato no caso de atraso, o que poderá não ocorrer mais.”
NA JUSTIÇA
A enfermeira Fátima Favero, 55, ganhou em primeira instância uma ação na Justiça contra a construtora PDG pelo atraso de dez meses na entrega de um imóvel na Barra Funda, zona oeste de São Paulo.
O juiz anulou a cláusula do contrato que determinava que a empresa poderia atrasar a obra em seis meses. Ele determinou indenização por danos morais de R$ 10 mil e lucros cessantes (referente ao valor locatício) mensais de R$ 6.000 a partir do mês que deveria ter recebido as chaves.
“Eu vendi o apartamento que morava contando que receberia o imóvel. Precisava do dinheiro para pagar a construtora e receber a chave”, conta ela. A solução foi morar temporariamente no apartamento do irmão.
“Foram sete meses no apartamento do meu irmão, que era pequeno. Fiquei chateada por ter tirado a privacidade dele. Se soubesse que seria por tanto tempo, provavelmente não teria ficado lá”, conta ela que dividiu um quarto com o filho e a cachorra de 18 kg.
Procurada, a PDG informou que a Justiça já reconheceu a legalidade da cláusula de tolerância em outros casos. Em relação à ocorrência citada, a empresa informa que já recorreu da decisão.


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Associação Paulista de Apoio aos Mutuários Prejudicados

Justiça condena MRV por cancelar contrato de cliente

Portal Exame - SP - NEGÓCIOS - 24/10/2012

MRV : construtora foi condenada pela Justiça por cancelar contrato sem aviso prévio

São Paulo - A Justiça de São Paulo determinou que a MRV reverta o cancelamento de um contrato de compra e venda de uma cliente, que teve seu acordo rescindido sem explicação. A construtora terá também de restituir para a autora do processo o valor de 4.000 reais referente ao pagamento de corretagem imobiliária.
O caso foi julgado pelo juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas, que declarou o contrato válido e vigente e proferiu decisão favorável a cliente. Como a condenação é de primeira instância, a MRV pode ainda recorrer da decisão.
No processo, a MRV se defendeu alegando que o cancelamento do contrato ocorreu porque a cliente não apresentou a documentação necessária para dar andamento no processo. Para o advogado da autora, Thomás Figueiredo, no entanto, a postura da construtora foi abusiva.
"A consumidora tentou resolver a questão amigavelmente com a construtora, explicando que jamais recebeu qualquer comunicado da empresa manifestando a intenção de rescindir o contrato. Diante da conduta intransigente da empresa, a compradora necessitou recorrer à Justiça", afirmou Figueiredo, em nota à imprensa.
Procurada por EXAME.com, a MRV informou informou que não se manifesta a respeito de processos que ainda estão em andamento, sem decisão definitiva transitada.


SERVIÇO: 


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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Vitória do Consumidor!!! Comissão do corretor cobrada indevidamente será ressarcida em dobro pela construtora (alem do SATI)


O texto é um pouco longo, mas vale a leitura!
Quem contratou o corretor de imóveis não foi a construtora?
Alguém durante a negociação da compra avisou a você que esta cobrança iria ocorrer?
Então, não devemos ter medo, devemos lutar pelos nossos direitos.
Segue uma sentença muito bem fundamentada de SP:

SERVIÇO: 


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ATENÇÃO PROPRIETÁRIO DE IMÓVEIS!!!


A taxa de corretagem geralmente é cobrada no ato da compra de imóveis na planta. Ela deverá ser devolvida acrescida de juros e correção monetária além de ser restituída na sua forma em dobro pela construtora ao proprietário conforme recente decisão judicial. 

Deste modo, faça valer os seus direitos! Pleiteie na Justiça a devolução desses valores pagos indevidamente. 

Solicitamos o seu comparecimento em uma de nossas unidades munido de toda a documentação referente a compra do imóvel, tais como:
Contrato
Recibos de pagamento
Aditivos
Folders


Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de atendimento.


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terça-feira, 23 de outubro de 2012

Construtoras cobram taxas ilegais no financiamento do imóvel

Para advogados especializados em direito imobiliário “só no momento da assinatura do contrato ou, na maioria das vezes, após fechar acordo é que o mutuário tem o conhecimento que terá de arcar com pagamento de taxas abusivas e ilegais”.



Ao assinar o contrato do imóvel o comprador deve atentar-se à todas as cláusulas para não cair numa cilada e perder dinheiro com taxas abusivas.


Na ânsia de realizar o sonho da casa própria, em muitos casos, o futuro proprietário não se atenta às perigosas letras miúdas inseridas no contrato ou, até mesmo, faz com que aceite as imposições do contratante no fechamento do negócio. “É lamentável que o mutuário fique refém de construtoras e de instituições financeiras que cobram taxas abusivas impostas no financiamento para compra dos imóveis”, argumentam advogados especializados em direito imobiliário.


Uma das práticas mais recorrentes no mercado imobiliário é a taxa Sati, pela qual é cobrado o percentual de 0,88% sobre o valor do bem. Segundo Luz, “as imobiliárias impõem a cobrança ao adquirente da imóvel alegando custos de assistência técnica e jurídica para fechar o contrato”. O recolhimento, porém, fere tanto o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – pela prática de submeter o fornecimento do serviço relacionado a outro – como também o código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por impor um profissional contratado pela corretora. “Aliás, a obrigação de pagar pela assessoria imobiliária é do próprio vendedor e não do novo proprietário do imóvel. A exceção é feita no caso do estabelecimento, em comum acordo entre as partes, com todos os esclarecimentos e retificação no contrato”, esclarece.

Outro procedimento ilícito é obrigar o comprador do imóvel a assumir o pagamento da comissão do corretor, que varia de 6 a 8%, conforme determina o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). Para isso, as construtoras contratam imobiliárias para fazer a intermediação entre o comprador e a incorporadora. No entanto, “só no momento da assinatura, ou na maioria das vezes, após fechar o contrato, é que o mutuário tem o conhecimento do pagamento da taxa indevida. Também há ocorrências em que a incorporadora separa o pagamento da porcentagem do agente comercial, para que na hora da rescisão do contrato não tenha que devolver esse dinheiro, além da sonegação de tributos como o Imposto de Renda e induzindo o comprador a sonegar o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens de Imóveis”, explicam advogados especializados. O pagamento é possível apenas quando o próprio adquirente contrata o profissional para lhe auxiliar na procura da casa própria.

Mais uma surpresa que o mutuário encontra é quando tenta transferir o imóvel em construção a outra pessoa, para que essa assuma as prestações do financiamento. “Para que a venda seja concretizada, as construtoras costumam impor o pagamento da chamada taxa ‘Cessão do Contrato ou de Renúncia’, que equivale a 3% do valor da propriedade”, diz Luz. A prática é abusiva e não tem previsão na legislação, além de ferir o CDC. Portanto, os prejudicados podem contestar a sua cobrança na Justiça até conseguir retirar o valor ou reduzi-lo a despesas administrativas da elaboração do contrato.

A cobrança de taxa de interveniência é outro abuso cometido pelas construtoras. Nela, é imposto o pagamento que pode chegar a R$ 3 mil ou, em alguns casos, a 2% do financiamento, na hipótese de o mutuário não optar pela financeira parceira da incorporadora. A sua imposição é considerada como venda casada e os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, a condenam.

Também há a taxa de administração, segundo a qual os bancos alegam que é cobrada pelo serviço administrativo e na manutenção do contrato de financiamento. Para Marco, “embora a lei determine que o limite cobrado nessas situações seja de até 2% e apenas nas 12 primeiras prestações, as instituições financeiras chegam a cobrar de 20 a 30% da tarifa durante todo o financiamento”. Outra artimanha utilizada para atrair os compradores consiste, segundo ele, em oferecer juros abaixo do que é praticado no mercado, que é de 12 % ao ano, chegando a ser de 7%. Mas a diferença “não cobrada” é inserida justamente na taxa de administração.

Isto tudo sem falar do mais novo tributo aplicado pelas construtoras, conhecido como “taxa de obra”, na qual é cobrado um percentual de 2% sobre o valor do imóvel durante a construção. As construtoras informam que são referentes aos juros da obra. A tarifa é cobrada até que aconteça a liberação do
“Habite-se” e de toda documentação relacionada. “Isso é um abuso! O artigo 51 do CDC considera ilegal a cobrança de qualquer taxa que coloque o consumidor em desvantagem exagerada”, critica Luz.

Os mutuários são os mais penalizados pelos abusos praticados tanto pelas construtoras como pelas instituições financeiras. Para reverter a situação, cabe ao comprador fazer valer os seus direitos. “Para isso ele pode recorrer a Justiça para exigir a devolução de seu dinheiro, que deverá ser restituído em dobro, além de ser acrescido de correção monetária e juros”.

A devolução deve acontecer de uma só vez, em até 10 dias e corrigida com os encargos devidos. Após o prazo de 15 dias, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago pode ser penhorados os bens da imobiliária ou da construtora. “Portanto, fica claro que todas essas taxas são totalmente abusivas sem qualquer justificativa. Está na hora de acabar com essa injustiça”, declara. E recomenda: “Para não cair nessas armadilhas e evitar problemas futuros no financiamento é importante que o comprador tenha o apoio de um profissional especializado na área imobiliária como um advogado ou um economista”.

SERVIÇO: 


Os mutuários que se encontram em alguma situação como as citadas acima, podem recorrer a advogados especializados para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3258-4323 ou comparecer diretamente ao nosso escritório, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago (Favor agendar horário previamente apamp@outook.com). Endereço: Rua Major Sertório, 212 conj 62 - Vila buarque - ao lado do Metrô República.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

A Construtora/incorporadora atrasou a obra, quais meus direitos?


Atraso na entrega da obra?

A Construtora/incorporadora atrasou a obra, quais meus direitos?
Se você não quiser mais esperar pelo imóvel:
1.     Rescisão do contrato com a devolução de tudo que foi pago devidamente corrigido e atualizado acrescido de danos morais, materiais e lucros cessantes, caso comprovado em juízo.
Eu quero esperar o imóvel ficar pronto mesmo com atraso:
1.     Você tem direito a 2% de multa em cima de tudo que foi pago ou sobre o valor do contrato, caberá ao juiz da causa decidir.
2.     Correção de 1% ao mês sobre tudo que foi pago ou sobre o valor do contrato.
3.     Ressarcimento de todos os prejuízos tais como pagamento de alugueis, enquadrado como danos materiais.
4.     Ressarcimento de danos morais para amenizar todo o sofrimento/transtorno/abalo psicológico, haja vista que o proprietário faz todo um planejamento de vida em cima daquela data prometida pela construtora. Os juízes têm determinado este pagamento com caráter punitivo e preventivo para não continuar a lesar consumidores de boa fé e ainda poderá fixa uma multa diária por dia de atraso ao seu favor.
5.     Ressarcimento dos lucros cessantes, pois o proprietário poderia ter explorado o imóvel economicamente, arbitrando um valor de aluguel, em via de regra, 0,84% do valor do imóvel, independente de onde residir e se está pagando ou não aluguel.
Quando eu posso ingressar com uma ação para pedir indenização? É preciso aguardar a entrega da unidade?

A partir do momento que ficar caracterizado o atraso é possível ingressar com a ação requerendo aquilo que entender de direito. Importante frisar que a propositura da ação simplesmente para requerer o pagamento de indenização em nada modifica a obrigação da empresa em entregar a unidade.
Não tem nenhum fundamento o receio de alguns compradores que imaginam que se ingressarem com uma ação judicial serão prejudicados no momento da entrega ou que a empresa pode retardar tal entrega por esse motivo.
Pelo contrário, as incorporadoras no momento da entrega das unidades optam por entregar primeiro para aqueles que tem demandas judiciais propostas, até para se livrar de eventuais pagamentos de indenização majorados pelo atraso crescente a cada dia.

Meu imóvel atrasou para entregar, mas eu já moro nele há algum tempo. Mesmo assim posso recorrer à justiça para reaver meus direitos?

Nas situações de atraso da obra, o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos. O prazo passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do “Habite-se”. “O proprietário do imóvel pode pleitear, no Poder Judiciário, o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso, desde o primeiro dia do não cumprimento do prazo, estabelecido em contrato, para entrega do imóvel”
SERVIÇO: 

Os mutuários que se encontram em alguma situação como as citadas acima, podem recorrer a advogados especializados para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3258-4323 ou comparecer diretamente ao nosso escritório, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago (Favor agendar horário previamente apamp@outook.com). Endereço: Rua Major Sertório, 212 conj 62 - Vila buarque - ao lado do Metrô República.
Associação Paulista de Apoio aos Mutuários Prejudicados

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Dor de cabeça do imóvel atrasado


O boom imobiliário é uma das alavancas da economia brasileira dos últimos anos. O mercado da construção civil foi estimulado, via crédito, e respondeu com lançamentos de imóveis nas capitais e principais cidades brasileiras. A demanda aumentou e os preços subiram astronomicamente em cidades como São Paulo.

Outro subproduto negativo desta demanda explosiva, além dos preços proibitivos, tem sido o atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta. Muitas vezes, as chaves só são entregues quando o consumidor já cumpriu com todas as obrigações para com a construtora, e está pagando o financiamento bancário, taxas de condomínio e impostos.

Nesses casos, o comprador tem direito a indenização da construtora que não honrou os prazos. Mas elas têm pressionado os proprietários a assinar um termo que assegure que pedirá reparação judicial pelo atraso. Por isso, é muito importante pesquisar a situação das empresas que constroem e vendem os imóveis. 

Descobrir se há reclamações de outros consumidores por ela lesados.
A data de entrega deve constar do contrato firmado entre as partes. E eventuais atrasos justificam ações judiciais de indenização aos clientes. Pressões para abrir mão deste direito têm ser denunciadas aos órgãos de defesa do consumidor. Também podem ser informadas aos meios de comunicação e redes sociais.

A construção civil é fundamental para a geração de empregos, pois envolve uma ampla cadeia de fabricantes de insumos. Emprega muito, principalmente profissionais especializados como pedreiros, mestres de obras, carpinteiros, serralheiros, eletricistas, encanadores, pintores, engenheiros, arquitetos, projetistas, diretamente. Além de corretores, vendedores e industriários.

Lida com o sonho da casa própria, em um país que tem um déficit estimado em sete milhões de moradias. As empresas que enganam os consumidores deveriam ser punidas e, em casos extremos, retiradas do mercado. Faça sua parte: informe-se sobre a construtora e a corretora, exija contratos que respeitem o Código de Defesa do Consumidor e fique atento ao cumprimento das condições definidas, inclusive prazo de entrega. Se algo sair errado, divulgue, recorra aos órgãos de defesa do consumidor e vá à Justiça.

Maria Inês Dolci – Coordenadora Institucional da PROTESTE – Podcast Folha.com 18/10/2011


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terça-feira, 16 de outubro de 2012

Queixa contra construtoras após desistência de negócio sobe 98% em SP

16/10/2012 - 12h04 

DE SÃO PAULO

O número de reclamações contra construtoras devido à incorreção do valor devolvido após o cancelamento do contrato cresceu 98% de janeiro a setembro deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. As informações são da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.

Ao todo, foram 190 queixas, sendo que 97% dos consumidores deram entrada em ações na Justiça. Já no ano passado, foram 96 casos, dos quais 93% recorreram ao Poder Judiciário.

Segundo Paula Vanique da Silva, advogada da entidade, já é possível desistir de uma compra sem que o nome do proprietário entre no cadastro negativo do Serasa e do SCPC.
Em liminar concedida pela 42ª Vara Cível do Foro Central João Mendes na cidade de São Paulo, foi dado o direito de um consumidor suspender o pagamento das prestações do financiamento, enquanto não haja decisão da Justiça, sem que seu nome seja incluso no órgão de proteção ao crédito. Na ação, o mutuário pede a rescisão do contrato por ter dificuldades de continuar a arcar com as parcelas do imóvel.

Para a advogada, a liminar é importante porque permite o congelamento da dívida até que ocorra a decisão final da Justiça. "Caso a construtora não cumpra o determinado terá que arcar com multa de R$ 500 ao dia até que tire o mutuário do órgão de proteção ao crédito, conforme determina os artigos 644 e 645 do Código de Processo Civil", explica.

Segundo ela, quando o associado decidiu pelo encerramento do contrato, a construtora quis reter 70% do valor já pago. "Nas situações do cancelamento do negócio, seja por inadimplência ou até mesmo arrependimento, a construtora só poderá descontar no máximo 10% do valor pago com despesas administrativas. Caso contrário, configura-se enriquecimento sem causa por ficar com percentual acima do permitido por lei, além de poder revender o imóvel", esclarece.

Nos casos de desistência por motivo de atraso na obra ou irregularidade no empreendimento, o dono do imóvel deve receber 100% do valor com as devidas correções, adverte o presidente da associação dos mutuários, com Marco Aurélio Luz. O pagamento deve ser feito em uma única parcela.
"O que acaba acontecendo, no momento da rescisão, é o comprador se sujeitar à devolução de seu dinheiro parcelado. Além disso, o proprietário acaba aceitando cobranças de índices superiores a 20%, e, o que é pior, o cálculo é feito em cima do valor total do imóvel e não sobre a quantia paga até o momento do cancelamento", diz Luz.


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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Comprou imovel na planta e nao levou? Pode ser indenizado


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Os mutuários que se encontram em alguma situação como as citadas acima, podem recorrer a advogados especializados para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3258-4323 ou comparecer diretamente ao nosso escritório, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago (Favor agendar horário previamente apamp@outook.com). Endereço: Rua Major Sertório, 212 conj 62 - Vila buarque - ao lado do Metrô República.