Se
a construtora atrasou a entrega da obra, deve suspender imediatamente a
correção monetária sobre o saldo devedor do imóvel, calculada com base no
Índice Nacional da Construção Civil – INCC. Nesse caso, não importa se o atraso
ocorreu por caso fortuito ou força maior, o INCC é incabível após a fase de
obras.
A
justificativa é simples. A demora na entrega do imóvel não pode servir de
prêmio para a construtora. Se ela atrasa o imóvel, não pode se beneficiar da
correção monetária incidente sobre o saldo devedor. Caso isso fosse admissível,
o consumidor seria o maior prejudicado com o atraso, haja vista que, além
de não ter o imóvel disponível para morar na data prevista no contrato, estaria
obrigado a pagar à construtora o valor referente a atualização do saldo devedor
pelo INCC.
Hoje em dia, em regra, quando a obra atrasa, o
montante do financiamento também aumenta. Essa é a prática que vem valendo no
mercado de compra e venda de imóveis com o atual boom imobiliário vivido no Brasil.
Mas,
frise-se: o consumidor não pode sofrer com a falta de compromisso da
construtora, já que ela teria tudo para estar dentro do prazo, pois teve
tempo e condições para planejar o andamento da obra.
Assim,
se o combinado não foi cumprido, não pode a construtora inadimplente ser premiada
com o INCC, cobrada em cima do saldo devedor, de responsabilidade do
consumidor.
É
importante lembrar que o contrato imobiliário de promessa de compra e venda de
imóveis é típico contrato de adesão (o consumidor apenas adere ao contrato sem
possibilidade de modificá-lo), que contém cláusulas impostas unilateralmente ao
consumidor, necessitando ser reequilibrado para que as partes contratantes
tenham igualdade de direitos e deveres. Mas isso só pode ser conseguido na
justiça.
Portanto,
se a construtora atrasar a obra, ela deve suspender imediatamente a
continuidade da correção monetária aplicada ao saldo devedor do imóvel. E caso
a construtora efetue a atualização monetária, cabe ao consumidor pleitear
o pedido de congelamento no Poder Judiciário.
SERVIÇO:
Os mutuários que se encontram em
alguma situação como as citadas acima, podem recorrer a advogados
especializados para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em
contato pelo telefone (11) 3258-4323 ou comparecer diretamente ao nosso escritório,
com o contrato e os comprovantes do que já foi pago (Favor agendar horário
previamente apamp@outook.com). Endereço: Rua Major Sertório, 212 conj 62 - Vila
buarque - ao lado do Metrô República.
Associação Paulista de Apoio aos Mutuários Prejudicados
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