terça-feira, 4 de setembro de 2012

Atenção, mutuário! O INCC não pode incidir sobre obra atrasada!


Se a construtora atrasou a entrega da obra, deve suspender imediatamente a correção monetária sobre o saldo devedor do imóvel, calculada com base no Índice Nacional da Construção Civil – INCC. Nesse caso, não importa se o atraso ocorreu por caso fortuito ou força maior, o INCC é incabível após a fase de obras.
A justificativa é simples. A demora na entrega do imóvel não pode servir de prêmio para a construtora. Se ela atrasa o imóvel, não pode se beneficiar da correção monetária incidente sobre o saldo devedor. Caso isso fosse admissível, o consumidor seria o maior prejudicado com o atraso, haja vista que, além de não ter o imóvel disponível para morar na data prevista no contrato, estaria obrigado a pagar à construtora o valor referente a atualização do saldo devedor pelo INCC.
Hoje em dia, em regra, quando a obra atrasa, o montante do financiamento também aumenta. Essa é a prática que vem valendo no mercado de compra e venda de imóveis com o atual boom imobiliário vivido no Brasil.
Mas, frise-se: o consumidor não pode sofrer com a falta de compromisso da construtora, já que ela teria tudo para estar dentro do prazo, pois teve tempo e condições para planejar o andamento da obra.
Assim, se o combinado não foi cumprido, não pode a construtora inadimplente ser premiada com o INCC, cobrada em cima do saldo devedor, de responsabilidade do consumidor.
É importante lembrar que o contrato imobiliário de promessa de compra e venda de imóveis é típico contrato de adesão (o consumidor apenas adere ao contrato sem possibilidade de modificá-lo), que contém cláusulas impostas unilateralmente ao consumidor, necessitando ser reequilibrado para que as partes contratantes tenham igualdade de direitos e deveres. Mas isso só pode ser conseguido na justiça.
Portanto, se a construtora atrasar a obra, ela deve suspender imediatamente a continuidade da correção monetária aplicada ao saldo devedor do imóvel. E caso a construtora efetue a atualização monetária, cabe ao consumidor pleitear o pedido de congelamento no Poder Judiciário.
SERVIÇO: 


Os mutuários que se encontram em alguma situação como as citadas acima, podem recorrer a advogados especializados para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3258-4323 ou comparecer diretamente ao nosso escritório, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago (Favor agendar horário previamente apamp@outook.com). Endereço: Rua Major Sertório, 212 conj 62 - Vila buarque - ao lado do Metrô República.

Associação Paulista de Apoio aos Mutuários Prejudicados

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